PPRA é o Programa de prevenção de Riscos Ambientais em uma empresa, que tem por objetivo a preservação da saúde e integridade física de seus trabalhadores de acordo com as prescrições da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do trabalho.
O PPRA integra um conjunto de iniciativas de saúde e a integridade física dos empregados de uma empresa que deve ser articulado com as outras normas, principalmente com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.
Para efeito da NR 9, riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que por sua natureza, intensidade, tempo de exposição e concentração, podem comprometer a saúde dos trabalhadores.
O empregador é o responsável pelo desenvolvimento do PPRA no âmbito de cada ambiente da empresa. É de suma importância a contribuição dos trabalhadores para que juntos possam identificar as características dos riscos presentes no local de trabalho e definir a abrangência e profundidade para a aplicação das medidas de prevenção a serem adotadas.
O nível de abrangência das medidas prescritas no PPRA pode variar de forma significativa entre as empresas. Mas, independente do programa implementado, existem parâmetros mínimos e diretrizes gerais e devem constar na estrutura do programa:
É importante ressaltar a necessidade de realizar uma análise global no PPRA pelo menos uma vez ao ano. É por meio de uma análise detalhada do programa que podemos identificar os ajustes necessários e a necessidade de implementação de novas metas e prioridade.
De acordo com a NR 9, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT – Serviço Especializado de Engenharia e Segurança do Trabalho ou por profissional ou equipe de profissionais que, a critério do empregador, sejam capacitados para realizar as prescrições da NR.
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