A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, o que torna uma relação de diálogo entre os empregados e a diretoria da Organização, em busca constante da melhoria das condições de trabalho para garantia de um trabalho mais humanizado.
A CIPA nasceu no Brasil durante o governo Getúlio Vargas, em 1944, sendo regulamentada em 1953 pela portaria nº 155, seguindo uma tendência internacional que iniciou com a chegada das maquinas nas empresas e com isso, o aumento do número de mortes e lesões, o que ocasionou a necessidade da criação de grupos que pudessem apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes de trabalho. Hoje a CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5, ou NR-5.
Para formação da CIPA, o estabelecimento deve se enquadrar no quadro I da referida Norma, caso não se enquadre, caberá a organização a nomear um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.
Em conformidade com a NR-05, a CIPA tem como atribuições:
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