A comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, assim como a CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, entretanto especificamente da área de mineração. É regulamentada pela NR-22, da Portaria 3.214/78, que por sua vez, estabelece medidas para assegurar a Saúde e Segurança dos trabalhadores na mineração e atividades correlacionadas à área.
O processo eleitoral, seguirá em conformidade com os procedimentos estabelecidos na NR 5, que trata sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III da NR-22.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro 3 da NR 22, a empresa ou Permissionário da Lavra Garimpeira, deverá designar um empregado que participará do treinamento e assumirá a função de Designado da CIPAMIN, colaborando e contagiando os demais trabalhadores para a implantação de ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, nos mesmos moldes da NR 5 e NR 22.
A CIPAMIN terá como atribuições:
Entre em contato conosco, estamos à disposição e preparados para tirar suas dúvidas e encontrar o melhor caminho para seu sucesso.
R Francisco Hilário, 59 – Centro – Itaguara – MG
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