CIPAMIN – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA MINERAÇÃO

A comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, assim como a CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, entretanto especificamente da área de mineração. É regulamentada pela NR-22, da Portaria 3.214/78, que por sua vez, estabelece medidas para assegurar a Saúde e Segurança dos trabalhadores na mineração e atividades correlacionadas à área.

O processo eleitoral, seguirá em conformidade com os procedimentos estabelecidos na NR 5, que trata sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III da NR-22.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro 3 da NR 22, a empresa ou Permissionário da Lavra Garimpeira, deverá designar um empregado que participará do treinamento e assumirá a função de Designado da CIPAMIN, colaborando e contagiando os demais trabalhadores para a implantação de ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, nos mesmos moldes da NR 5 e NR 22.

A CIPAMIN terá como atribuições:

  1. a) elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
  2. b) recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
  3. c) analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
  4. d) estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
  5. e) acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO;
  6. f) participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;
  7. g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora n.º 5; (Alterada pela Portaria SIT n.º 202, de 26 de janeiro de 2011)
  8. h) realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência;
  9. i) requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
  10. j) requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho – CAT emitidas;
  11. l) apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus objetivos, atribuições e responsabilidades e
  12. m) realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

Entre em contato conosco, estamos à disposição e preparados para tirar suas dúvidas e encontrar o melhor caminho para seu sucesso.