PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O PGR surge da necessidade de implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com as NRs 01 e 22.O Programa aborda as etapas relativas ao gerenciamento dos riscos ambientais que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

A NR 1 trouxe um capítulo com o objetivo de sistematizar e integrar todo o processo de gerenciamento de riscos, compreendendo a identificação de perigos e a avaliação de riscos, o controle dos riscos, a análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho e a preparação para emergências. Além disso, instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e sua respectiva documentação, e determinou as responsabilidades das organizações quanto à gestão dos riscos ocupacionais.O GRO, como o próprio nome diz, irá gerenciar os riscos ocupacionais, que são aqueles representados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidente e fatores ergonômicos.

O PGR do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base expondo toda a estrutura do programa, a estratégia e metodologia de ação, formas de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual estabelecendo metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.

Ferramenta de fundamental importância para a segurança e saúde dos colaboradores, o PGR proporciona a identificação das medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas sendo também base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, programa também obrigatório de acordo com a NR-7, nº Portaria 3.214/78.

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