SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes, faz parte das atribuições da CIPA, em conformidade com NR-5, à saber:

  1. i) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

 

Cada ano, deverá ser escolhido um tema para o SIPAT, com o objetivo de combater algum problema específico relacionado à prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais gerais ou específicas do ramo da empresa. Alguns temas gerais, apesar de não serem obrigatórios, são bastante recorrentes, como o combate ao tabagismo, alcoolismo, drogas, prevenção da AIDS, etc., sendo a prevenção da AIDS inclusive um tema anual obrigatório, como manda a NR-5, não necessariamente devendo ser abordado somente na SIPAT. Através da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023), passou a ser obrigatório a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Recomendamos ainda, que sejam desenvolvidas outras atividades, como: gincanas, teatros, brincadeiras, sorteios, treinamentos, campanhas de vacinação, projetos sociais, entre outros.

Entre em contato conosco, estamos à disposição e preparados para tirar suas dúvidas e encontrar o melhor caminho para seu sucesso.

 

SIPATMIN – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NA MINERAÇÃO.

 

A SIPATMIN – Semana Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração, faz parte das atribuições da CIPAMIN, em conformidade com NR-22, à saber:

  1. m) realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

Assim como é feito na SIPAT, em cada ano, deverá ser escolhido um tema para o SIPATMIN, com o objetivo de combater algum problema específico relacionado à prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais gerais ou específicas do ramo da empresa. Alguns temas gerais, apesar de não serem obrigatórios, são bastante recorrentes, como o combate ao tabagismo, alcoolismo, drogas, prevenção da AIDS, etc., sendo a prevenção da AIDS inclusive um tema anual obrigatório, como manda a NR-5, não necessariamente devendo ser abordado somente na SIPAT. Através da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023), passou a ser obrigatório a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Recomendamos ainda, que sejam desenvolvidas outras atividades, como: gincanas, teatros, brincadeiras, sorteios, treinamentos, campanhas de vacinação, projetos sociais, entre outros.

Entre em contato conosco, estamos à disposição e preparados para tirar suas dúvidas e encontrar o melhor caminho para seu sucesso.